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Cancelada Súmula 584 do STF
A súmula 584 do STF previa que ao imposto de renda pessoa física aplicava-se a legislação tributária do ano de exercício e não do ano-base.
A verdade é que há muito a súmula já restava ultrapassada, fantando-lhe apenas o cancelamento, o que finalmente veio a ocorrer através do RE 159.180.
A Súmula ia de encontro aos princípios da irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal ao ponto em que o contribuinte se deparava com uma legislação totalmente nova ao período do fato gerador dos tributos.
Doutrina e jurisprudência (decisões do STJ datadas de 2011) já preconizavam que a referida súmula já feria os aludidos princípios tributários mencionados.

Palestra sobre "As alterações da MP 905 no contrato de trabalho", sob o enfoque empresarial
Nosso sócio Aécio Mota realizou um evento repleto de discussões relevantes no meio empresarial na sede da Locus Centro de Negócios, voltado para a discussão de pontos extremamente relevantes tratados na MP 905, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, dentre outras novidades. O evento contou com vários empresários e empreendedores da região.

STJ decide que é possível realizar a transmissão de imóvel singular pertencente a espólio, oriundos de cessão de direitos der herança.
O nosso Código Civil dispõe que é perfeitamente possível a cessão de créditos sucessórios (art. 1.793), todavia, em seu parágrafo segundo, há a disposição de que a cessão é ineficaz quando se trata de bem singular, ou seja, é possível ceder parte da herança de que a pessoa tem direito, todavia, até então, não era possível especificar na cessão, um bem individual, até porque só se saberá dos bens herdados, quais deles irão de fato ser recebido por cada herdeiro, após a herança efetivamente ocorrida.
Contudo, em decisão recente, o STJ firmou entendimento de que a cessão de direitos hereditários de "bem singular" especificamente identificado, NÃO É NULA! É apenas condicionada à perpetuação da herança propriamente dita, quando se irá de fato, especificar-se, quais bens caberão a cada um dos herdeiros.
Decisão importante que afeta processos do mundo do Direito Sucessório, inventários e partilhas judiciais.

Mulheres denunciam médico por abuso sexual durante consultas
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Pré-Lançamento do Livro "A Energia Fotovoltaica e seus Impactos na Jurisprudência" de Aécio Mota de Sousa
O pré-lançamento do seu primeiro livro – A Energia Fotovotaica e seus Impactos na Jurisprudência está marcado para novembro, em Juazeiro do Norte/CE.
O livro trata de breve estudo sobre o contrato de sistema gerador de energia fotovoltaica, com exame sobre alguns julgados sobre matéria específica e ainda carente de regulamentação sistemática pelo Congresso Nacional.
O pré-lançamento tem o objetivo de realizar a venda dos primeiros exemplares, cuja publicação está prevista para o início de novembro.
Conheça um pouco mais sobre Aécio Mota e seu trabalho no Instagram @aeciomota_
Perfil do escritor:
Aécio Mota, nascido em Fortaleza (CE), vive e trabalha em Petrolina (PE). É advogado com mais de 10 (dez) anos de experiência jurídica na área de Direito Corporativo. Pós-Graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte/CE - Unijuazeiro (2014). Atualmente é Advogado da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Ocupou por longo período os cargos de Subprocurador da Cãmara Municipal do Crato/CE (2017); Membro da Previdência Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno (2017); e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE (2021/2022). Aprovado em Concursos Públicos para os cargos de Procurador da Prefeitura de Quixeramobim/CE (3º lugar); Procurador da Câmara Municipal de Salgueiro/PE (2º lugar); Técnico do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE (21º lugar); e Advogado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh (3º lugar).
